Regra 5. MEMBROS DO IPA


Seção a
. Qualificações para membros individuais do IPA. Os membros do IPA são os psicanalistas individuais que atendem e cumprem os critérios aplicáveis ​​do IPA e:

(1) são membros (Plenos ou Associados) de uma Sociedade Componente, Sociedade Provisória ou Associação Regional, desde que a Organização Constituinte mantenha os Critérios IPA para a qualificação de psicanalistas e a admissão e supervisão de seus membros; ou

(2) foram encontrados pelo Conselho de Administração para atender aos Critérios IPA para Associação Direta IPA.

Seção B. Associação direta ao IPA. Sob circunstâncias especiais ou em que nenhuma organização constituinte exista, o Conselho, a seu critério, poderá, com um voto de dois terços de toda a sua associação a voto, aceitar como membro direto do IPA qualquer psicanalista com treinamento e experiência adequados que atenda a todos os critérios do IPA para associação direta ao IPA . Os aprovados pelo Conselho como Membros Diretos serão anunciados na próxima Reunião de Negócios. A associação direta à IPA termina quando o membro da IPA se torna membro pleno ou associado de um componente ou sociedade provisória ou associação regional.

Seção C. Realocação de um membro do IPA. Um membro do IPA que não seja um membro direto do IPA e se mudar de local pode permanecer um membro do IPA até

(1) manter a filiação a uma organização constituinte, se permitido pelos critérios de filiação da organização constituinte;

(2) conseguir ser membro de outra organização constituinte; ou

(3) ser aceito pelo IPA como um membro direto do IPA.

Seção D. Adesão dupla. Um psicanalista com participação em mais de uma organização constituinte deve informar o vice-presidente do IPA por escrito e será considerado um membro duplo. Um Membro Duplo paga contribuições do IPA somente através de uma Organização Constituinte, que deve estar localizada onde o Membro do IPA pratica a psicanálise, a menos que o Conselho determine de outra forma.

Seção E. Rescisão da Associação IPA.

(1) Perda de participação na organização constituinte. Um Membro da IPA que não seja um Membro Direto da IPA deixa de ser um Membro da IPA quando deixa de se qualificar como membro de uma Organização Constituinte, a menos que o Conselho conceda a Associação Direta da IPA.

(2) Violação dos critérios do IPA. A Diretoria, após a apuração de fatos que considere razoável e uma audiência que permita a apresentação da posição do Membro do IPA, pelo voto de dois terços de toda a Associação de Votação do Conselho, poderá suspender ou expulsar um Membro do IPA por violação material dos Critérios do IPA . Um Membro da IPA suspenso ou expulso pela Diretoria pode solicitar que uma decisão adversa seja reconsiderada mediante a apresentação de uma petição por escrito ao Presidente, que nomeará, sujeito à aprovação da Diretoria, um painel de revisão ad hoc de cinco (5) Membros seniores da IPA que não são membros votantes do Conselho; o painel de revisão analisará os fatos de acordo com os procedimentos prescritos pelo Conselho e emitirá uma recomendação consultiva ao Conselho, que analisará o assunto em sua próxima reunião. O Conselho pode suspender sua ação durante essa revisão.

(3) Jurisdição Primária da Organização Constituinte. O IPA não deve suspender ou expulsar um Membro do IPA de acordo com o parágrafo anterior, a menos que a Organização Constituinte, se houver, através da qual o Membro do IPA está qualificado para ser membro do IPA, tenha tido a oportunidade de resolver o problema.

Seção F. Participação em Reuniões Científicas. Sujeitos às regras aplicáveis ​​adotadas pelo Conselho, todos os Membros do IPA podem participar de reuniões científicas realizadas pelo IPA ou por qualquer Organização Constituinte.

Seção G. Disclaimer of Liability. A admissão pelo IPA de qualquer pessoa, ou do status dessa pessoa, como Membro do IPA (seja como Membro direto do IPA ou através de uma organização constituinte) não constituirá uma representação de garantia ou garantia de sua competência e, portanto, nenhuma responsabilidade é aceita pelo IPA por qualquer ato ou omissão de qualquer Membro da IPA.