Regra 4. CONSTITUIÇÃO E OUTRAS ORGANIZAÇÕES


Seção a
. Organizações constituintes.

(1) Tipos de organizações constituintes. As organizações constituintes do IPA são suas

uma. Sociedades de componentes;

b. Associação Regional; e

c. Sociedades provisórias.

(2) Sociedade de componentes. Uma sociedade de componentes é um grupo reconhecido pelo IPA como qualificado para treinar estudantes para a prática da psicanálise clínica e para determinar sua qualificação como psicanalistas de acordo com os critérios do IPA.

(3) Associação Regional.

a. Definido. Por razões históricas e legais, o IPA possui uma Associação Regional, a Associação Psicanalítica Americana, composta por membros de algumas Sociedades Psicanalíticas em sua área geográfica, os Estados Unidos da América. Esta Associação Regional, em sua estrutura, em última instância (i) exerce a responsabilidade pelo treinamento e qualificação dos psicanalistas; (ii) reconhece órgãos subordinados (suas Sociedades Afiliadas, Sociedades Provisórias, Grupos de Estudo e instalações de treinamento); e (iii) é responsável por desenvolver e supervisionar o desempenho desses órgãos subsidiários.

b. Jurisdição não exclusiva. A jurisdição da Associação Regional não é exclusiva. O IPA pode, no território da Associação Regional, estabelecer e reconhecer uma ou mais Organizações Constituintes separadas.

(4) Sociedade Provisória. Para ser reconhecido para operar como uma Sociedade Provisória e, portanto, reconhecido pelo IPA como autorizado a treinar e qualificar pessoas para a prática da psicanálise, um grupo deve

uma. conter pelo menos dez (10) membros do IPA, dos quais pelo menos quatro (4) sejam reconhecidos pelo Conselho como competentes para conduzir análises de treinamento;

b. ser competente para promover os objetos do IPA; e

c. cumprir os Critérios do IPA, incluindo aqueles para relatórios, inscrição, treinamento e visitas ao local por um Comitê de Ligação da Diretoria.

d. O Conselho de Administração, com dois terços dos votos da totalidade dos membros do Conselho de Votação, poderá aprovar o reconhecimento provisório de uma Sociedade Provisória, que caducará a menos que seja ratificado pela próxima Reunião de Negócios.

(5) Obrigações das organizações constituintes do IPA. Cada organização constituinte deve cumprir estas regras e o código processual.

(6) Treinamento e Qualificação de Psicanalistas.

uma. A seleção, supervisão e treinamento dos estudantes e sua qualificação como psicanalistas devem ser realizadas por Organizações Constituintes qualificadas e / ou seus componentes ou afiliados de treinamento devidamente autorizados. Todos os candidatos, estudantes e membros das Organizações Constituintes devem concordar, por escrito, se exigido pelo IPA, (a) em não se representar como psicanalistas, a menos que autorizado por uma Organização Constituinte e (b) em cumprir os Critérios IPA aplicáveis, incluindo critério do IPA conforme estabelecido nestas regras.

b. O reconhecimento de uma organização constituinte de um indivíduo como competente para participar das atividades de treinamento dessa organização constituinte ou de seu componente ou afiliado de treinamento é válido apenas para essa organização constituinte em particular ou seu instituto de treinamento designado.

(7) Pedido de mudança de status. Os pedidos de alteração do status de uma Organização Constituinte, com as informações de suporte necessárias, podem ser apresentados ao Conselho de Administração de acordo com os Critérios IPA aplicáveis, o que exigirá que o pedido chegue ao Vice-Presidente pelo menos três (3) meses antes da próxima Reunião de Negócios .

(8) Obtenção / manutenção do status da Organização Constituinte.

uma. As sociedades componentes e sociedades provisórias obtêm esse status mediante a aprovação de uma reunião de negócios por recomendação do Conselho.

b. Para manter seu status, uma Organização Constituinte deve cumprir os Critérios IPA atuais.

(9) Incorporação. Cada organização constituinte deve ser incorporada separadamente como organização ou associação de membros, se possível de acordo com as leis de seu território, por meio de instrumentos organizacionais que atendem aos critérios do IPA. Nas jurisdições com leis que distinguem entre empresas e empresas sem fins lucrativos, uma Organização Constituinte será a última.

(10) Rescisão ou Suspensão de um Status de Organização Constituinte.

a. Por Reunião de Negócios. Por recomendação do Conselho, a Reunião de Negócios, com pelo menos dois terços dos votos de um quorum de 300 Membros do IPA, dos quais pelo menos 20% pertencem a cada Área Geográfica, pode suspender, restringir ou encerrar o status de uma Organização Constituinte mediante encontrar uma violação material dos Critérios IPA ou incapacidade de manter o status existente da Organização Constituinte. Cada organização constituinte afetada deve ter a oportunidade de apresentar sua posição ao Conselho ou à reunião de negócios, o que considerar a possibilidade de rescisão ou suspensão de seu status.

b. Suspensão de emergência pelo Conselho. Entre as Reuniões de Negócios, a Diretoria, com o voto de dois terços de toda a sua filiação com direito a voto, pode suspender ou impor restrições a uma Organização Constituinte ao constatar, após uma audiência na qual a Diretoria considera o relatório de seu Comitê ou agente de investigação e na qual a Organização Constituinte tem a oportunidade de apresentar sua posição, que (a) a Organização Constituinte violou materialmente os Critérios IPA aplicáveis ​​ou (b) o relacionamento contínuo do IPA da Organização Constituinte representa um risco grave para o IPA, seus Membros e estagiários ou seu treinamento adequado, ou o público. Uma Organização Constituinte afetada pode recorrer da ação da Diretoria na Reunião de Negócios, que pode optar por realizar uma audiência ou investigação de fato; no entanto, a ação do Conselho permanecerá em vigor, a menos que a Reunião de Negócios emita uma Resolução Vinculativa contrária.

Seção B. Grupos de Estudo.

(1) Reconhecimento. Para solicitar o reconhecimento da Diretoria como um Grupo de Estudo, um grupo local que inclua o tempo todo pelo menos quatro (4) membros do IPA e, talvez, um ou mais membros que não sejam do IPA, devem

uma. satisfazer e cumprir os Critérios IPA pertinentes, que podem incluir recomendações de um Comitê Ad Hoc para Visita ao Local; e

b. ser patrocinado por um Comitê de Patrocínio da Diretoria, que ajudará o Grupo de Estudo a atingir os padrões necessários para solicitar o status de Sociedade Provisória.

(2) Status. Os Grupos de Estudo são aprovados e supervisionados pelo Conselho e não cobram ou pagam taxas ao IPA.

(3) Obrigações. Cada grupo de estudo deve cumprir estas regras e o código processual.

(4) Treinamento IPA Direct Membership. A seleção, supervisão e treinamento dos alunos só pode ser realizada por um Grupo de Estudo quando autorizado pelo Comitê de Patrocínio e sob a jurisdição do mesmo. Por recomendação de um Comitê de Patrocínio, o Conselho poderá, com um voto de dois terços de toda a sua Associação de Voto, aceitar um membro do Grupo de Estudo como Membro Direto do IPA. Os aprovados pelo Conselho como Membros Diretos serão anunciados na próxima Reunião de Negócios.

(5) Membros do IPA. Os membros de um grupo de estudo que também sejam membros diretos da IPA ou membros de uma sociedade de componentes da IPA, da sociedade provisória ou da associação regional devem manter seus membros do IPA pelo menos até que o grupo de estudo seja reconhecido como uma sociedade provisória.

(6) Rescisão ou suspensão de um grupo de estudo. O Conselho, pelo voto da maioria de sua totalidade dos membros, pode suspender, restringir ou encerrar o status de um Grupo de Estudo por violação ou não cumprimento dos Critérios do IPA, após uma audiência na qual o Conselho considera o relatório de seu fato. Comitê ou agente de pesquisa eo Grupo de Estudo teve a oportunidade de apresentar sua posição.

Seção C. Organizações Associadas. O Conselho poderá, de tempos em tempos, estabelecer relacionamentos com outros grupos e criar grupos de estudos convidados. Os termos de qualquer relacionamento devem (a) esclarecer que o outro grupo, órgão ou associação não é uma Organização Constituinte do IPA e, portanto, não é reconhecido pelo IPA como estando autorizado a treinar ou qualificar psicanalistas ou Membros de o IPA ou exercer qualquer outra autoridade IPA de uma organização constituinte e (b) estar sujeito a revisão e revisão periódicas pelo IPA.

Seção D. Isenção de Responsabilidade IPA. O reconhecimento ou autorização pelo IPA de qualquer organização constituinte, grupo de estudos ou organização associada não constituirá uma representação de garantia ou garantia de sua competência e, portanto, nenhuma responsabilidade é aceita pelo IPA por nenhum de seus atos ou omissões.