Regra 3. DEFINIÇÕES E TERMINOLOGIA


Certos termos importantes usados ​​nestas Regras são definidos da seguinte forma:

Seção a. Resoluções obrigatórias da reunião de negócios são aqueles que

(1) exigir ou proibir qualquer ação do Conselho de Representantes ou de um Diretor Organizacional, que permanecerá em vigor até o início da próxima Reunião de Negócios;

(2) aprovar ou alterar o relacionamento do IPA com uma organização constituinte ou membro do IPA; ou

(3) exigir que um assunto seja submetido à Associação IPA completa por meio da votação da Associação IPA.

Seção B. Conselho de Representantes (“Conselho”) é o Conselho de Administração do IPA.

Seção C. Organizações constituintes. Organizações constituintes são as Sociedades de Componentes e Sociedades Provisórias psicanalíticas e a Associação Regional do IPA.

Seção D. A Corporação refere-se à corporação inglesa, formada em 21 de janeiro de 1998, denominada IPA.

Seção E. Associação de Votação Inteira. A totalidade dos membros de votação de um órgão, como o Conselho, é o número total de pessoas que atuam como membros votantes desse órgão no momento, distinto do número total autorizado a servir ou que está presente em uma reunião.

Seção F. Gênero. As palavras "ele" e "dele" se referem igualmente às palavras "ela" e "dela", respectivamente, e vice-versa.

Seção G. Áreas geográficas. Os membros do IPA são divididos em três áreas geográficas: Europa (mais Austrália, Israel e Índia), América Latina (hemisfério ocidental, exceto Estados Unidos e Canadá) e América do Norte (Estados Unidos, Canadá e Japão).

Seção H. IPA refere-se ao IPA, a organização e a corporação governada por essas regras.

Seção I. Critérios IPA são aqueles padrões profissionais, éticos, de treinamento, organizacionais ou operacionais, regras, procedimentos e outros requisitos (incluindo taxas de associação do IPA) e proibições devidamente adotadas periodicamente pelo IPA a seu critério, que aparecem no Código de Procedimento e se aplicam a , e deve ser homenageado por membros do IPA e / ou organizações constituintes. Alterações nos critérios aplicáveis ​​do IPA se aplicam prospectivamente aos membros do IPA e às organizações constituintes.

Seção J. Membros do IPA são os psicanalistas individuais que atendem aos critérios prevalecentes da IPA para membros da IPA e obtêm o status de membro da IPA por meio de uma organização constituinte ou pela IPA que os aceitou como membros diretos da IPA.

Seção K. Oficiais. Os Diretores Organizacionais do IPA são Membros do IPA devidamente eleitos ou nomeados para os cargos de Presidente (ou Presidente Interino), Tesoureiro e Vice-Presidente para gerenciar o IPA, de acordo com a Regra 7. Os Diretores Corporativos, se houver, são nomeados pelo Conselho, que designa seus membros. funções administrativas.

Seção L. Código processual. O Código de Procedimento é uma compilação de Critérios IPA e outras políticas, procedimentos e regras importantes do IPA. O conteúdo do Código de Procedimento deve ser determinado periodicamente pela Diretoria ou conforme indicado neste Regulamento.

Seção M. Psicanálise. O termo "psicanálise" refere-se a uma teoria da estrutura e função da personalidade e a uma técnica psicoterapêutica específica. Esse corpo de conhecimento é baseado e derivado das descobertas psicológicas fundamentais feitas por Sigmund Freud. As palavras "psicanálise", "psicanalítico", etc., são os equivalentes das palavras "psicanálise", "psicanalítico" etc.

Seção N. Regras. Estas regras são as regras do IPA adotadas de acordo com os estatutos da corporação.

Seção O. Método de pesquisa refere-se a comunicações e, possivelmente, dos Membros individuais da IPA, diretamente ou através das Organizações Constituintes da IPA, usando meios eletrônicos ou outros semelhantes aos que possam ser empregados nas “Pesquisas de filiação” sob estas Regras. O Método de Pesquisa procura distribuir informações para (e / ou recebê-las) da Associação IPA de maneira rápida e econômica.

Seção P. Circunstância Excepcional. “Atos de Deus”, pandemias, restrições de viagens internacionais, erupções vulcânicas e outros eventos de nível similarmente grave, que tornariam a realização de um Encontro de Negócios desaconselhável por razões de segurança ou praticidade, tendo em conta a natureza internacional da organização e trabalho dos IPAs .
[NB: "Act of God" é um termo técnico na lei inglesa que se refere a eventos naturais fora do comum - por exemplo, uma erupção vulcânica ou clima excepcionalmente severo. Não há conotação religiosa.]