Regra 11. DEVERES, FINANÇAS, AUDITORIA

   
Seção a. Assinaturas anuais (dívidas).

(1) Estabelecimento do nível de quotas. A assinatura anual (quotas) será estabelecida pelo Conselho por uma maioria de pelo menos dois terços de toda a sua filiação.

(2) Declarações Anuais. As declarações anuais dos valores devidos por cada organização constituinte e membro direto do IPA devem ser enviadas pelo tesoureiro (ou designado) a cada janeiro, na ausência de atraso extraordinário. As dívidas são devidas e pagas integralmente por cada organização constituinte ou pelos membros diretos da IPA até 31 de julho de cada ano civil, a menos que o Conselho forneça o contrário.

(3) Obrigações de dívidas das organizações constituintes. Cada Organização Constituinte (a) coletará e pagará ao IPA as assinaturas anuais (quotas) para todos os Membros do IPA listados em sua lista de membros (lista) e para os Membros Duplos pertinentes [de acordo com a Regra 5, Seção D] e (b) o Tesoureiro (ou designado) um relatório atualizado do número de Membros do IPA em que o valor total transmitido foi calculado e uma lista completa (lista) de seus Membros do IPA.

(4) Membros do IPA Direct. Os membros diretos do IPA serão diretamente responsáveis ​​perante o IPA por suas contribuições.

(5) Remédios por falta de pagamento de dívidas. De acordo com as regras e procedimentos adotados pelo Conselho, a falha de uma Organização Constituinte ou de um Membro Direto da IPA em pagar taxas ao IPA em tempo hábil pode resultar no término ou suspensão da Filiação e / ou participação na IPA.

(6) Pedidos de redução ou renúncia de quotas. Todas as solicitações para reduzir, renunciar ou suspender taxas devem ser encaminhadas ao Tesoureiro (ou designado) de acordo com os procedimentos adotados pelo Conselho.

(7) Moeda. As quotas podem ser pagas em dólares americanos e em qualquer moeda européia ou outra aprovada pelo Conselho, com taxas de conversão determinadas pelo tesoureiro.

(8) Dívidas atrasadas. O Conselho poderá impor, e registrará no Código de Procedimento, multas pelo atraso no pagamento das quotas.

Seção B. Finanças e Auditoria de Contas.

(1) Ativos organizacionais. Os ativos e as receitas do IPA pertencerão a ele, como uma entidade corporativa, e não serão válidos para nenhum Membro do IPA ou outra pessoa.

(2) Auditorias de planta. As contas do IPA e entidades relacionadas devem ser devidamente auditadas todos os anos, e o relatório e as contas do auditor devem ser enviados a cada membro do Conselho, disponíveis para inspeção pelos membros do IPA e apresentados de forma resumida pelo tesoureiro a cada Reunião de negócios.