Regra 9. ELEIÇÕES E EXPOSIÇÃO


Seção a
. Diretores Organizacionais Eleitos: Termos.

(1) Termos do cargo eletivo. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos como uma equipe. O Presidente (com Vice-Presidente), Representantes e Tesoureiro servirá mandatos de dois (2) anos. No entanto, o Tesoureiro cessante pode, se solicitado pelo Presidente ou Conselho, atuar como membro sem direito a voto do Conselho e consultor do Tesoureiro recebido por até um ano.

(2) Critérios para Presidente e Tesoureiro.

a. Geográfico. Os cargos de Presidente (com Vice-Presidente) e Tesoureiro serão alternados a cada quatro anos entre as três áreas geográficas do IPA, na seguinte ordem: América do Norte, Europa, América Latina, América do Norte, etc.

b. Associação IPA. Cada candidato a presidente, vice-presidente, presidente eleito, vice-presidente eleito e tesoureiro deve ser um membro do IPA por meio de uma sociedade de componentes ou da associação regional (exceto com a renúncia expressa da diretoria - de acordo com a regra 9B (1) h).

Seção B. Nomeação, Eleição e Posse de Oficiais e Representantes Organizacionais.

(1) Nomeações de candidatos para Presidente (com Vice-Presidente), Presidente Eleito (com Vice-Presidente Eleito), Tesoureiro e Representantes.
Todas as disposições desta subseção B (1) devem ser executadas de acordo com as regras, limites e procedimentos do Código de Procedimentos que devem ser adotados e, ocasionalmente, podem ser modificados pelo Conselho. Potenciais candidatos para os cargos de Presidente (com Vice-Presidente), Presidente Eleito (com Vice-Presidente Eleito), Tesoureiro e Representantes podem ser sugeridos pelas Sociedades Componentes, pela Associação Regional ou por qualquer uma de suas Sociedades Afiliadas, ou por pelo menos dez (10) Membros do IPA. As indicações para presidente devem incluir a nomeação de um vice-presidente à medida que são votados como equipe.

a. Comitês Regionais de Nomeação.

(i) O Vice-Presidente (ou designado) deverá, mediante notificação oportuna, orientar os Presidentes das Organizações Constituintes em cada Área Geográfica, após consulta aos membros de suas Sociedades, para selecionar um Comitê Regional de Nomeação de cinco (5) Membros do IPA em essa área geográfica e envie seus nomes, endereços e números de telefone e outros contatos ao vice-presidente; e

(ii) Cada Comitê Regional de Nomeação escolherá um dentre eles para servir como Presidente e nomeará os Membros do IPA que julgar mais bem qualificados para os sete (7) Representantes do Conselho, sujeitos a critérios no Código de Procedimentos. Os nomeados serão alocados para garantir uma representação de uma seção transversal das organizações constituintes e dos países.

b. Comitê Central de Nomeações. Cada Comitê de Nomeação Regional nomeará dois (2) de seus membros para servir no Comitê de Nomeação Central. Os seis (6) membros do Comitê Central de Nomeações escolherão um dentre eles para servir como Presidente. O Comitê Central de Nomeações nomeará os Membros do IPA que julgar mais bem qualificados para cada cargo, sujeitos a regras e limites no Código de Procedimentos. Se o Presidente em exercício com Vice-Presidente ou Tesoureiro estiver em processo de reeleição, o Comitê Central de Nomeações poderá nomear apenas o titular. O presidente pode nomear um vice-presidente diferente para servir com ele / ela em seu segundo mandato.

c. Critérios para nomeação. Os candidatos ao escritório do IPA devem: (i) ser respeitados profissionalmente; (ii) possuir habilidades demonstráveis ​​de liderança; (iii) possuir experiência de trabalho no IPA; (iv) não violar nenhum dos critérios para a remoção e substituição dos Diretores Organizacionais na Regra 9, Seção C (2) a, (v) comprometam-se a trabalhar para o IPA e a participar de suas Reuniões de Negócios; e (vi) não atuaram em nenhum Comitê de Indicação do IPA desde as últimas eleições do IPA. A declaração falsa de qualificação de um candidato deve ser motivo para a remoção da votação pelo Conselho ou por um comitê que ele designar.

d. Ardósia do Comitê de Indicação. A lista de candidatos ao Comitê de Indicação será distribuída por Método de Pesquisa ou correio a todos os Membros do IPA até 30 de setembro do ano antes do Congresso.

e. Nomeações por petição de membros do IPA. Um candidato a presidente com vice-presidente, presidente eleito com vice-presidente eleito ou tesoureiro pode ser indicado por uma petição escrita de pelo menos 150 membros do IPA (50 de cada área geográfica). Um candidato a Representante pode ser indicado por uma petição por escrito de pelo menos 100 Membros do IPA da respectiva Área Geográfica (com no máximo 50 de qualquer Organização Constituinte ou, no caso da Associação Regional, de qualquer uma de suas Sociedades Afiliadas). As indicações por petição devem ser acompanhadas do consentimento por escrito do candidato e efetivamente recebidas pelo Vice-Presidente até o final de novembro do ano anterior ao Congresso.

f. O candidato consente em executar / servir. Antes de uma indicação se tornar válida, o candidato deve consentir (ou nomeados, no caso do Presidente e do Vice-Presidente), em tempo hábil, por escrito, para concorrer e, se eleito, servir o IPA, conforme estabelecido neste Regulamento. Nenhuma pessoa pode consentir em ser nomeada para mais de um cargo em uma determinada eleição.

g. Distribuição das cédulas. A lista final de candidatos (candidatos) será preparada e a votação oficial será enviada diretamente a todos os Membros do IPA em boa posição, juntamente com informações breves e objetivas sobre cada candidato, até 15 de março do ano do Congresso.

h. Elegibilidade do candidato. Exceto com a renúncia expressa do Conselho, um membro de uma Sociedade Provisória ou Grupo de Estudo, que não é membro de uma Sociedade Componente ou da Associação Regional, não é elegível para concorrer ou ocupar o cargo eleito pelo IPA.

(2) Presidente, Vice-Presidente e Presidente Eleito e Vice-Presidente Eleito.

uma. O Presidente e o Vice-Presidente poderão candidatar-se à reeleição para um segundo mandato de dois (2) anos se esse mandato estiver dentro do quadriênio alocado para a Área Geográfica do Presidente e do Vice-Presidente.

b. No final do primeiro mandato de dois (2) anos do quadriênio presidencial de uma determinada área geográfica, os candidatos ao cargo de Presidente Eleito e Vice-Presidente Eleito serão nomeados. A pessoa eleita servirá como Presidente Eleito e Vice-Presidente Eleito. O Presidente Eleito sucederá à Presidência e o Vice-Presidente Eleito à Vice-Presidência no final da Reunião de Negócios seguinte.

(3) Votação para Diretores e Representantes Organizacionais.

a. Votação. O Presidente, Vice-Presidente, Presidente Eleito, Vice-Presidente Eleito e Tesoureiro serão eleitos por toda a Associação IPA. Os sete (7) representantes de cada área geográfica serão eleitos pelos membros do IPA nessa área.

b. Prazos de votação. Todas as cédulas recebidas até 30 de abril do ano do Congresso, ou a data anterior que o Conselho possa estabelecer se adotar um sistema de votação eletrônica, serão contadas. O prazo para a votação pode ser prorrogado antes do início do período de votação pelo Conselho se, na opinião razoável do Conselho, houver circunstâncias especiais que o tornem apropriado.

c. Presidente eleito, vice-presidente, presidente eleito, vice-presidente eleito e tesoureiro.

(i) Quando duas (2) equipes presidenciais ou candidatos a tesoureiro forem indicados, a maioria simples dos votos expressos decidirá.

(ii) Quando três ou mais equipes presidenciais ou candidatos a tesoureiro forem nomeados, cada Membro do IPA receberá uma cédula que permita (e descreva) a Votação Preferencial, que será empregada para determinar a eleição.

Sob o sistema de Votação única transferível, também conhecida como votação preferencial, o eleitor deve inserir a figura 1 com o nome do candidato ou da equipe presidencial a quem a primeira preferência é dada. O eleitor pode, além disso, inserir as figuras 2, 3 e assim por diante, com os nomes de quaisquer outros candidatos ou equipes presidenciais, em ordem de preferência. Após a eliminação progressiva de candidatos com o menor número de votos, a eleição é alcançada quando um candidato obtém mais votos do que o total de votos dos demais candidatos. Os detalhes deste sistema estão estabelecidos em “Regulamentos para a eleição de uma pessoa por meio de votação única e transferível”, Sociedade de Reforma Eleitoral, que será reproduzida em cada cédula a que for pertinente.

d. Eleição de representantes. Cada membro do IPA pode votar em até sete (7) candidatos a representante da área geográfica do membro do IPA. Para alcançar a diversidade de representações, o Conselho pode adotar (e registrar no Código de Procedimento) regras e limites do número de Representantes elegíveis pelas Organizações Constituintes e / ou países em uma ou todas as Áreas Geográficas. Sujeitos às regras e limites adotados pelo Conselho, os candidatos que receberem mais votos serão eleitos.

e. Anúncio dos Resultados Eleitorais. Os resultados das eleições serão anunciados imediatamente pelo Método de Pesquisa e no Boletim de Notícias e Reunião de Negócios do IPA.

(4) Posse do cargo.

a. Condições. Representantes e Diretores Organizacionais recém-eleitos tomam posse no final da Reunião de Negócios após sua eleição e atuam por dois (2) anos. Os seus termos terminam (a menos que devidamente reeleitos) ao final da Reunião de Negócios a seguir.

b. Limites de Termo. Um Diretor Organizacional ou Representante eleito será elegível para servir apenas dois (2) mandatos consecutivos completos no mesmo cargo, exceto na medida em que um Presidente Eleito e Vice-Presidente Eleito tenha assumido a Presidência antes do início do mandato para o qual eleito.

Seção C. Oficiais organizacionais: status voluntário, remoção e substituição.

(1) Oficiais Organizacionais como Voluntários. Os Diretores Organizacionais, listados acima, são os líderes eleitos e nomeados pelo IPA e atuam como voluntários. As despesas de um oficial da organização em servir o IPA podem ser pagas ou reembolsadas por ordem do Conselho.

(2) Remoção e Substituição de Oficiais Organizacionais.

a. Remoção de Diretor Organizacional. Mediante voto de dois terços de sua totalidade dos membros eleitorais, o Conselho poderá remover ou suspender do cargo um Diretor ou Representante Organizacional ao encontrar, após uma revisão dos fatos pertinentes e dar ao Diretor ou Representante Organizacional a oportunidade de apresentar sua posição, que o Diretor ou Representante Organizacional não pode ou não deve continuar a servir devido a incapacidade mental, física ou profissional, má conduta, conduta ilegal ou antiética ou negligência crônica de responsabilidades oficiais. Se o tempo disponível de um Diretor Organizacional para assuntos do IPA for inconsistente com as expectativas ou requisitos razoáveis ​​do Conselho, o Conselho poderá, com um voto de dois terços de toda a associação com direito a voto, aliviar ou reatribuir as responsabilidades do Diretor Organizacional ou substituir ou suspender a Organização. Diretor, permanente ou temporariamente.

b. Substituição do Presidente. Se o presidente morrer, renunciar, ficar incapacitado ou for destituído, o vice-presidente assumirá o cargo de presidente. Se o vice-presidente também estiver indisponível por qualquer uma das razões acima, um presidente eleito e vice-presidente eleito que ocupe esse cargo por pelo menos 12 (doze) meses assumirá o cargo de presidente e vice-presidente. Caso contrário, a Diretoria (por maioria de todos os membros votantes da Diretoria) elegerá um Presidente Interino e Vice-Presidente Interino dentre os atuais membros votantes da Diretoria que são da Área Geográfica, como então se aplica à presidência. A Junta decidirá se realizará uma eleição especial, esperará até a próxima eleição programada ou esperará até que o Presidente Eleito e o Vice-Presidente Eleito estejam no cargo há pelo menos 12 (doze) meses.

c. Substituição do vice-presidente. Se o vice-presidente morrer, renunciar, ficar incapacitado ou for removido, o presidente nomeará um vice-presidente substituto, da área geográfica que se aplica à Presidência, com a aprovação da maioria dos membros votantes do Conselho. Se a escolha do Presidente não receber uma votação majoritária, o Conselho elegerá (por maioria do total de membros com direito a voto) um Vice-Presidente interino dentre os membros votantes do Conselho que são da região geográfica que então se aplica ao Presidente.

d. Substituição de Tesoureiro. Se o Tesoureiro morrer, renunciar, ficar incapacitado ou for destituído, o Presidente, de acordo com o Vice-Presidente e com a aprovação do Conselho, nomeará um membro votante do Conselho na mesma área geográfica do Tesoureiro anterior para ocupar este cargo até um novo tesoureiro é eleito e toma posse.

e. Substituição de representantes. Qualquer cargo de Representante vago pode ser preenchido pela nomeação presidencial de um Membro do IPA, da mesma área geográfica, de acordo com o Vice-Presidente e com a aprovação do Conselho.