Requisitos para treinamento em psicanálise infantil e adolescente


RECONHECIMENTO IPA 
1. A IPA reconhecerá os programas de treinamento de crianças e adolescentes e programas de treinamento integrado executados por Organizações Constituintes, Institutos ou Grupos de Estudo da IPA que atendam aos requisitos descritos neste documento. A lista de programas de treinamento para crianças e adolescentes reconhecidos pela IPA e programas de treinamento integrado é publicada em sua lista e em seu site.  

2. Qualquer Membro do IPA que posteriormente se graduar por meio de um desses programas reconhecidos será automaticamente reconhecido como analista de crianças e adolescentes pelo IPA após o recebimento dessas informações das Organizações ou Institutos Constituintes. Esses Membros IPA, qualificados adicionalmente como analistas de crianças e adolescentes, são identificados como tal no IPA Roster e receberão ou poderão solicitar um certificado IPA confirmando esse reconhecimento. 

3. Prevê-se que aqueles que realizam programas de formação de crianças e adolescentes geridos por Organizações Constituintes, Institutos ou Grupos de Estudo da IPA já tenham concluído a sua formação de adultos e sejam, portanto, Membros da IPA. Os programas de formação de crianças e adolescentes podem, no entanto, ser conduzidos por Organizações Constituintes, Institutos e Grupos de Estudo em paralelo com programas de formação de adultos (doravante denominados “Programas de Formação Integrada”). Os graduados de tais programas não podem ser reconhecidos pela IPA como analistas de crianças e adolescentes até que todo o programa seja concluído (ou seja, os componentes de treinamento para adultos e crianças e adolescentes) e o candidato tenha se tornado um membro da IPA. 
  
O COMITÊ DE PSICOANÁLISE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA IPA (COCAP) 
4. O Conselho da IPA delegou autoridade conjuntamente ao COCAP e ao Comitê de Educação Psicanalítica para considerar as solicitações de reconhecimento da IPA de programas de treinamento para crianças e adolescentes e programas de treinamento integrado administrados por Organizações Constituintes, Institutos ou Grupos de Estudo da IPA e fazer recomendações ao Conselho como se esses programas de treinamento atendem ou não aos requisitos da IPA e devem ser reconhecidos. (Veja os parágrafos 8 a 14 abaixo.) Essas solicitações serão analisadas por um subcomitê conjunto e as recomendações iniciais serão feitas pelo COCAP em nome de ambos os comitês. 

Analisar de acordo com os Procedimentos de Equivalência da IPA solicitações individuais para reconhecimento como analista de crianças e adolescentes para membros da IPA, que concluíram programas de treinamento administrados por organizações ou institutos constituintes da IPA antes de serem reconhecidos pela IPA, ou outros programas de treinamento administrados por organizações que não são IPA Organizações ou Institutos Constituintes e fazer recomendações ao Conselho sobre se tais candidatos atendem aos requisitos da IPA e devem ser reconhecidos como analistas de crianças e adolescentes. (Veja os parágrafos 15 a 20 abaixo.) A COCAP será responsável por essas recomendações. 

Incentivar as Organizações Constituintes ou Institutos a estabelecerem programas de treinamento para Crianças e Adolescentes e/ou programas de Treinamento Integrado que atendam aos requisitos deste documento, e a fornecerem a assistência que venha a ser solicitada. 

Requisitos para Programas de Formação de Crianças e Adolescentes e Programas de Formação Integrada 
5. Os requisitos da IPA descritos neste documento são requisitos mínimos. As Organizações Constituintes, Institutos e Grupos de Estudo são livres de exceder esses requisitos mínimos conforme julgarem apropriado. Elementos dos modelos de treinamento adotados pelas Organizações Constituintes, Institutos e Grupos de Estudo que excedam os requisitos mínimos do IPA serão considerados consistentes com os requisitos do IPA.  

6. As secções de Cursos e Seminários e Supervisões dos Programas de Formação de Crianças e Adolescentes e Programas de Formação Integrada realizados pelas Organizações Constituintes, Institutos e Grupos de Estudo do IPA devem cumprir os requisitos equivalentes aos aceites pelo IPA para efeitos de formação em análise de adultos e descrito na entrada do Código de Procedimento 'Requisitos para Qualificação e Admissão à Associação IPA'. Presume-se que a análise de um candidato tenha sido realizada como parte do treinamento do candidato para ser um analista adulto (ou como parte de um programa de treinamento integrado).  

7. Além disso, os programas de treinamento em Análise de Crianças e Adolescentes e Programas Integrados de Treinamento devem incluir o seguinte: 
dois casos supervisionados menores de 20 anos em diferentes fases de desenvolvimento (pré-escolar, latência, adolescência), e sempre que possível de sexos diferentes; tratamento desses casos supervisionados por um período de pelo menos um ano; na mesma frequência exigida pela Sociedade Constituinte, Instituto ou Grupo de Estudos para psicanálise de adultos; supervisão e avaliação normalmente realizadas semanalmente durante pelo menos 40 sessões por ano por analistas que tenham sido designados para essas funções pelas suas Organizações Constituintes, Institutos ou Comissões de Patrocínio; e 
seminários clínicos e teóricos em psicanálise de crianças e adolescentes, incluindo desenvolvimento, psicopatologia e técnica, e incluindo os princípios e procedimentos éticos que se aplicam especificamente ao tratamento de crianças e adolescentes. 
Os programas de Treinamento Integrado devem ter i) seminários e cursos básicos obrigatórios projetados especificamente para candidatos na trilha de Treinamento Integrado e ii) cursos e seminários eletivos que também estão abertos a candidatos que não estão na trilha de Treinamento Integrado. 
Clique aqui para lista de Organismos Constituintes, Institutos ou Grupos de Estudo com programa de formação de crianças e adolescentes aprovado pela IPA.    

Inscrição para Reconhecimento IPA de Programas de Formação de Crianças e Adolescentes 
8. As inscrições de Organizações Constituintes da IPA, Institutos ou Grupos de Estudo para o reconhecimento da IPA de seus programas de treinamento para crianças e adolescentes e/ou programas de Treinamento Integrado devem ser inicialmente endereçadas ao Presidente do COCAP em [email protegido]. As inscrições serão reconhecidas. 

9. As inscrições dos Grupos de Estudo devem ser apoiadas pelo Comitê de Patrocínio do Grupo e pelo Presidente do ING e pelo Co-Presidente relevante para garantir que o grupo tenha alcançado o estágio ideal de desenvolvimento para esta etapa adicional.  

10. A COCAP avaliará tais solicitações em relação aos requisitos descritos acima. A COCAP pode solicitar mais informações às organizações candidatas, conforme necessário. O COCAP fará uma recomendação ao Conselho sobre se o programa de treinamento para crianças e adolescentes da organização candidata deve ser reconhecido pela IPA. 

11. Para candidaturas relativas a programas de Formação Integrada, a COCAP trabalhará em conjunto com o Comité de Educação Psicanalítica para analisar a candidatura. Um subcomitê de revisão, composto por membros de cada comitê (com representação e experiência regionais apropriadas), será formado para analisar a solicitação. O COCAP eventualmente fará uma recomendação ao Conselho (em nome de ambos os comitês) sobre se o programa de Treinamento Integrado da organização candidata deve ser reconhecido pelo IPA. 

12 O Conselho da IPA considerará as recomendações do COCAP e aprovará ou encaminhará tais solicitações. A IPA informará as organizações candidatas por que as solicitações foram rejeitadas pelo COCAP ou pelo Conselho e indicará as razões. 

13. As organizações candidatas têm o direito de recorrer ao IPA se o seu pedido for rejeitado. O Presidente pode nomear um Comitê ad hoc para analisar tais recursos. 
14. Espera-se que as Organizações Constituintes, Institutos ou Grupos de Estudo cujos programas de formação sejam reconhecidos pela IPA mantenham os requisitos descritos neste documento, de acordo com as Normas da IPA. Esses programas de treinamento estarão sujeitos a qualquer supervisão da IPA, conforme descrito na entrada do Código de Procedimento 'Supervisão de Requisitos Educacionais da IPA'. 
 
Candidaturas Individuais para Reconhecimento como Analista de Crianças e Adolescentes 
15. Membros da IPA, que concluíram programas de treinamento para crianças e adolescentes ou programas de treinamento integrado executados por organizações ou institutos constituintes da IPA antes de tais programas serem oficialmente reconhecidos pela IPA como atendendo aos requisitos descritos neste documento, ou concluíram outros programas de treinamento para crianças e adolescentes ou Os programas de treinamento integrado executados por organizações que não são organizações ou institutos constituintes da IPA (como o Anna Freud Centre em Londres ou o Hanna Perkins Centre em Cleveland), ainda podem solicitar o reconhecimento como analistas de crianças e adolescentes da IPA para revisão sob a Equivalência da IPA Procedimentos. Tais solicitações devem ser endereçadas ao Presidente do COCAP em [email protegido]  As candidaturas serão reconhecidas.  

16. Normalmente, as inscrições só serão aceitas de membros da IPA que se formaram em programas de treinamento para crianças e adolescentes ou programas de treinamento integrado administrados por organizações ou institutos constituintes, onde esses programas de treinamento são agora reconhecidos pela IPA, ou onde as organizações ou institutos constituintes são solicitando o reconhecimento IPA. 

17. A COCAP avaliará tais solicitações em relação aos Procedimentos de Equivalência da IPA. A COCAP pode solicitar mais informações aos solicitantes, conforme necessário. O COCAP fará uma recomendação ao Conselho sobre se tais candidatos devem ser reconhecidos como analistas de crianças e adolescentes pela IPA.  

18. O Conselho da IPA considerará as recomendações do COCAP e aprovará ou encaminhará tais solicitações. A IPA informará os candidatos por que os pedidos foram rejeitados pelo COCAP ou pelo Conselho e indicará os motivos. 

19. Os requerentes têm o direito de recurso para o IPA se o seu pedido for rejeitado. O Presidente pode nomear um Comitê ad hoc para analisar tais recursos. 

20. Espera-se que os membros da IPA reconhecidos como analistas de crianças e adolescentes mantenham os requisitos apropriados descritos nas Regras da IPA e seu Código de Procedimentos. 


Alterar o Registro 
Aprovado pelo Conselho Executivo em julho de 1999. 
Revisão para incluir a frequência das sessões aprovada pelo Conselho Executivo em julho de 2000. 
Revisão completa do documento aprovado pela Diretoria em princípio em janeiro de 2007, com aprovação final em março de 2007 
Aditamento ao parágrafo 7b. esclarecer que a frequência deve ser a mesma exigida para o treinamento de adultos aprovado pela Diretoria em julho de 2009 
Alterações para implantação da trilha de Treinamento Integrado aprovadas pela Diretoria em junho de 2016 
Acréscimos para permitir que Grupos de Estudo tenham programas de Capacitação de Crianças e Adolescentes a serem reconhecidos pela IPA aprovada pela Diretoria em julho de 2022