Condições gerais que cobrem subsídios de pesquisa do IPA

Carta de Subvenção e Condições
1. Ao conceder uma bolsa de pesquisa do Comitê de Pesquisa (RC), o IPA emitirá uma Carta de Concessão à Autoridade Responsável, com cópia para o Pesquisador Principal. A Carta de Concessão declara que a concessão está sujeita às presentes Condições Gerais que Abrangem as Concessões RC do IPA e estabelece quaisquer outras Condições anexas à concessão (as “Condições”). O recebimento da subvenção pela autoridade responsável é considerado como aceitação da subvenção ao abrigo das presentes Condições.

Autoridade Responsável
2. A Autoridade Responsável é indicada na Carta de Outorga e é a instituição acadêmica, sociedade psicanalítica ou outra entidade à qual a bolsa é concedida. A autoridade responsável é responsável pela supervisão financeira do projeto e pela apresentação do relatório fiscal final (ver abaixo). O CR reserva-se o direito de selecionar uma Autoridade Responsável apropriada para qualquer projeto aprovado.

Investigador Principal
3. O Pesquisador Principal é mencionado na Carta de Subvenção e é responsável pela gestão do projeto, incluindo a condução da pesquisa, supervisão do pessoal de pesquisa, despesas da bolsa e contato com o IPA. Espera-se que o Pesquisador Principal faça a ligação com o CR para garantir que o projeto agregue valor ao dinheiro, adquirindo bens e serviços exigidos pelo projeto de subsídio a taxas competitivas; exercer o controle de qualidade ao longo da duração do projeto; e assegurar que todos os relatórios sejam produzidos de acordo com as especificações do RC e em tempo hábil.

Despesas da subvenção
4. A Carta de Subvenção estabelece os valores máximos disponíveis e representa o limite para o envolvimento do CR no projeto.  
5. A autoridade responsável fornecerá quaisquer previsões de despesas que o CR possa exigir durante a vigência do subsídio.
6. A concessão de uma bolsa pode ser adiada para um ano civil futuro, com a aprovação do CR por escrito.
7. Os subsídios RC não permitem a compra de equipamento normal de escritório. Isso inclui computadores pessoais padrão (PCs), laptops, software e periféricos, a menos que haja circunstâncias excepcionais. Espera-se que a Autoridade Responsável ou o Investigador Principal ou aqueles que trabalham no projeto forneçam esse equipamento. 
8. Os objetivos, escopo, concepção ou métodos do projeto são definidos na proposta aprovada com quaisquer acréscimos ou alterações exigidos pelo CR definido na Carta de Outorga. Nenhuma alteração pode ser feita a estes sem a aprovação prévia do CR por escrito. Qualquer trabalho adicional e / ou extensão da concessão estará sujeito à aprovação prévia por escrito do CR. A autoridade responsável deve devolver ao CR quaisquer fundos que não sejam usados ​​para os fins específicos descritos na Carta de Concessão. 

Para candidatos a subsídios sediados no Reino Unido: status do imposto sobre valor agregado
9. Com efeitos a partir de 1 de agosto de 1994, a investigação está isenta de IVA ao abrigo do item 1 (b) do Grupo 6 para a lista 9 da Lei do IVA de 1994 se fornecida entre dois ou mais "organismos elegíveis", conforme legalmente definidos na Nota 1 ao Grupo - (órgãos elegíveis incluem universidades, faculdades de educação continuada, autoridades locais, etc.). O IPA recebeu a confirmação do seu estatuto de "organismo elegível". Uma autoridade responsável com estatuto de organismo elegível deve fornecer um certificado para esse efeito ao IPA mediante pedido. 

Publicidade / Reconhecimento Público
10. O CR anunciará a concessão da bolsa por meio dos canais apropriados. Outra publicidade para o projeto pode ser distribuída, mas nenhum comunicado à imprensa será emitido pela Autoridade Responsável, a menos que o texto e a data de divulgação tenham sido aprovados por escrito pelo CR. Todos os anúncios, ou outra publicidade para o subsídio, devem incluir um reconhecimento da fonte do subsídio. 
11. O IPA deve ser creditado adequadamente em qualquer publicação (física ou eletrônica) que se baseie no trabalho financiado sob a concessão.
12. Espera-se que o Pesquisador Principal e a Autoridade Responsável cooperem com o CR no seu objetivo de divulgar os resultados da pesquisa que apóia ao maior público possível, sujeito às condições relativas à exploração comercial (ver abaixo). De acordo com a prática acadêmica normal, o Pesquisador Principal é incentivado a apresentar trabalhos por meio de artigos em periódicos, comunicações em conferências e outros meios apropriados, dando o devido reconhecimento à fonte da bolsa. O Pesquisador Principal fornecerá ao Presidente do CR pelo menos uma cópia de todas as publicações resultantes do projeto.
13. A fim de respeitar a liberdade acadêmica, o IPA financia grupos independentes de pesquisadores para a realização de seus trabalhos, e o próprio IPA não é responsável pelo conteúdo nem pelos resultados do trabalho de pesquisa que financia. O Pesquisador Principal, portanto, garantirá que todas as publicações decorrentes da concessão deixem claro que quaisquer opiniões expressas representam apenas as opiniões do (s) autor (es). A IPA não se responsabiliza por quaisquer conclusões ou opiniões dadas em tais publicações. 
14. Outros meios de divulgação podem incluir exposições, workshops, seminários, etc. dedicados ao projeto ou a vários projetos relacionados. Espera-se que o Pesquisador Principal e a equipe de pesquisa, a pedido do CR, organizem ou auxiliem o CR na organização de tais atividades.  

Propriedade dos resultados
15. A propriedade dos resultados de qualquer bolsa de pesquisa concedida pelo IPA pertence à autoridade responsável; no entanto, ao aceitar uma bolsa nos termos destas Condições, a autoridade responsável concorda em conceder ao IPA uma licença incondicional para usar a pesquisa conforme considerar razoavelmente adequado. Nos casos em que o IPA é co-financiador ou co-financiador de um projeto, um acordo escrito apropriado sobre a concessão de licença (s) para usar a pesquisa deve ser assinado pelas partes antes do desembolso da bolsa. 

Relatórios do Projeto
16. Os relatórios finais (científicos e fiscais) devem ser apresentados pelo Pesquisador Responsável e pela Autoridade Responsável.  
17. O relatório científico final será preparado pelo Pesquisador Principal e será revisado pelo CR com parecer externo conforme apropriado e, se necessário, o Pesquisador Principal será solicitado a fazer alterações. O CR tomará as medidas adequadas para anunciar e publicar todos os novos relatórios e espera que o Pesquisador Principal coopere nesta atividade. O não envio do relatório final a tempo desqualificará o Investigador Principal de se candidatar a outro subsídio ao abrigo do esquema de RC. Em certos casos, o IPA pode concordar em aceitar artigo (s) publicado (s) em vez de um relatório final, mas isso deve ser discutido e acordado com o IPA por escrito. O relatório deve conter informações abrangendo os seguintes pontos, e deve ter cerca de duas páginas:
a. Os objetivos originais da pesquisa.
b. O progresso alcançado pelo estudo, se o relatório não for o relatório final.
c. Liste os planos futuros, se o relatório não for o relatório final.
d. Os resultados do estudo, se o relatório for o relatório final.
e. Liste as publicações resultantes do estudo e forneça cópias em pdf de todas essas publicações.
f. Detalhes das despesas incorridas demonstrando como os fundos do subsídio foram usados.
O relatório deve ser enviado para Charles Fisher [email protegido] e copiado para [email protegido].
18. O relatório fiscal final será preparado pela Autoridade Responsável e será revisado pelo CR. O não envio do relatório final dentro do prazo desqualificará o Investigador da Autoridade Responsável de ser nomeado para a Autoridade Responsável para outro subsídio sob o esquema de RC. O relatório deve conter informações cobrindo os seguintes pontos e deve ter apenas cerca de uma página de comprimento:
a. Confirmação de que os detalhes das despesas contidas no relatório do investigador principal, acima, são precisos.
b. Confirmação de que a Autoridade Responsável está devolvendo ao CR quaisquer fundos não utilizados para os fins específicos descritos na Carta de Subvenção. 
O relatório deve ser enviado para Charles Fisher [email protegido] e copiado para [email protegido].
19. O Pesquisador Principal fornecerá ao CR as informações que ele solicitar para permitir que os resultados do projeto sejam incluídos no banco de dados de pesquisa do IPA em seu website, clique aqui.

Direitos de propriedade intelectual
20. Além das publicações, os resultados de um projeto podem incluir compilações de dados e material em formato eletrônico. Estes devem ser disponibilizados ao CR mediante solicitação e, nos casos apropriados, devem ser tomadas providências para o depósito desses dados em um arquivo adequado. A Autoridade Responsável também deve preservar e disponibilizar ao CR, mediante solicitação, qualquer programa de computador e / ou sistema utilizado no projeto (de acordo com os termos de qualquer licença deste).
21. Os resultados do projeto podem incluir um novo dispositivo, material ou processo, know-how de valor comercial e outra propriedade intelectual (incluindo software de computador). Nesses casos, o Investigador Principal deve informar o IPA sobre quaisquer resultados valiosos em potencial decorrentes do projeto, mesmo que tenham sido feitos em conjunto com pessoas que não receberam os fundos do RC. Nenhuma publicação ou outra liberação de tais resultados deve ser feita sem a aprovação prévia do CR por escrito.  

Exploração Comercial de Resultados
22. O IPA reserva-se o direito de determinar se será ou não feito qualquer uso comercial dos resultados e, em caso afirmativo, em que condições. No caso de trabalho financiado conjuntamente, o IPA discutirá os termos e condições de exploração comercial com o (s) parceiro (s) financiador (es).
23. Quando for acordado que a própria autoridade responsável explorará os resultados, os termos e condições serão especificados pela IPA. Nenhum uso comercial deve ser feito dos resultados antes da aceitação de tais termos e condições pelo Pesquisador Principal e / ou pela Autoridade Responsável. 
24. O Pesquisador Principal e a Autoridade Responsável garantirão que eles ou quaisquer outros que trabalhem no projeto financiado pelo RC não tenham obrigações com outros órgãos que sejam incompatíveis ou inconsistentes com os requisitos descritos nestas Condições. O Pesquisador Principal notificará o RC na primeira oportunidade de quaisquer negociações com terceiros que possam dar a terceiros direitos ou vantagens de qualquer tipo em relação ao projeto financiado pelo RC e de qualquer proposta de um terceiro para colaborar em qualquer projeto. 


Violações destas condições
25. Violações destas Condições podem resultar na desqualificação de fazer outras aplicações no esquema RC. A Autoridade Responsável garantirá que todas as pessoas associadas ao projeto estejam cientes e cumpram estas Condições. O desconhecimento destas Condições não será aceite como razão para qualquer violação das mesmas.

Continuação da Subvenção
26. Se a autoridade responsável, no final do período de subvenção, desejar continuar o projeto, normalmente espera-se que o faça com os seus próprios fundos. Em casos excepcionais, porém, o IPA considerará os pedidos de apoio continuado, mas estes devem ser apresentados em tempo hábil para garantir a continuidade do trabalho e do pessoal do projeto. Normalmente, deve acompanhar a candidatura um esboço do relatório científico final do presente projeto. 

inquéritos
Consultas relacionadas a estas condições ou qualquer aspecto dos procedimentos do Conselho Consultivo de Pesquisa da IPA devem ser enviadas a Charles Fisher [email protegido]  e copiado para [email protegido].