Regra 8. DIRETORES ORGANIZACIONAIS DO IPA


Seção a. Títulos e Autoridades.

(1) A Presidente é o diretor executivo e porta-voz do IPA. O Presidente efetua e cumpre as ordens, resoluções, regras, requisitos e restrições do Conselho, e age de acordo com e em conformidade com essas Regras. O Presidente (i) preside a Reunião de Negócios e outras assembléias gerais do IPA, incluindo as reuniões do Conselho e seu Comitê Executivo, e (ii) nomeia o pessoal dos comitês, forças-tarefa e outros órgãos especiais do IPA em consulta com ( e sujeito a rejeição pelo) Conselho.

(2) A Vice-Presidente é o diretor executivo e porta-voz associado do IPA. O vice-presidente efetua e cumpre as ordens, resoluções, regras, requisitos e restrições da Diretoria e age de acordo com e em conformidade com essas regras. O Vice-Presidente (i) na ausência do Presidente, preside a Reunião de Negócios e outras assembléias gerais do IPA, incluindo as reuniões do Conselho e de seu Executivo e (ii) delibera com o Presidente sobre as nomeações do pessoal dos comitês, forças-tarefa e outros órgãos especiais em consulta com (e sujeitos a rejeição pelo) Conselho.

(3) A Vice-Presidente preside às reuniões na ausência do Presidente. O Presidente Eleito preside às reuniões na ausência do Presidente e do Vice-Presidente. O Presidente Eleito, enquanto presidir a ausência do Presidente e do Vice-Presidente na Junta ou em outras reuniões, terá voto apenas para fazer ou romper o empate.

(4) A Presidente Interino. Somente um representante da mesma área geográfica que se aplica à presidência poderá ser elegível, de acordo com a regra 9, seção C (2) (b), a ser eleito pelo Conselho como presidente interino.

(5) A Presidente e Vice-Presidente supervisionar a manutenção dos registros operacionais, corporativos e comerciais do IPA e entidades relacionadas, garantir o fluxo adequado de informações para os membros e organizações constituintes do IPA e executar outras tarefas exigidas por essas regras.

(6) A Tesoureiro, sob a direção da Diretoria, supervisiona o recebimento, desembolso, contabilidade e administração de todos os valores e ativos do IPA e entidades relacionadas. O Tesoureiro deve enviar as demonstrações financeiras ao Conselho, conforme necessário, não menos frequentemente do que anualmente, e à Reunião de Negócios a cada dois anos.