Regra 6. GOVERNANÇA


Seção a. Visão geral. O IPA é governado pelos membros do IPA e, de acordo com a Regra 7, gerenciado por seu Conselho de Representantes e Diretores Organizacionais.

Seção B. Governança de membros do IPA.

(1) Visão geral. Os membros do IPA exercem o controle supremo do IPA

uma. participar de reuniões bienais de negócios e

b. votar pela cédula de filiação da IPA para eleger Diretores Organizacionais, adotar emendas a estas Regras e tomar outras ações que devem ou podem ser tomadas mediante aprovação de cédula por essas Regras.

(2) Reuniões de negócios. Uma Reunião de Negócios dos Membros do IPA será realizada em conjunto com cada Congresso bienal do IPA e terá autoridade geral do IPA para revisar todas as ações do Conselho e dos Diretores Organizacionais.

a. Ação de quorum por maioria de votos. Um quorum de pelo menos:

(i) 100 membros do IPA podem, por maioria de votos, aceitar um relatório do Conselho ou de qualquer diretor da organização.
(ii) 150 membros do IPA podem, por maioria de votos, aprovar qualquer resolução ou ação não vinculativa. Uma resolução não vinculativa é aquela que expressa a preferência da Reunião, mas não toma ou requer nenhuma ação do IPA ou do Conselho.
(iii) 200 Membros do IPA podem, por maioria de votos, aprovar o status de Sociedade Componente ou Sociedade Provisória.
(iv) 300 membros do IPA, com pelo menos 20% de cada área geográfica, podem (a) por dois terços dos votos, suspender, restringir ou encerrar o status de uma organização constituinte [de acordo com a regra 4, seção A (10) a], ou (b) por maioria de votos, adotar qualquer outra Resolução Vinculativa (definida Regra 3, Seção A (1) e (3)).

b. Relatórios da Diretoria. A Reunião de Negócios receberá relatórios atuais do Presidente sobre assuntos de importância para o IPA, do Tesoureiro sobre as finanças do IPA e organizações relacionadas e do Vice-Presidente sobre (i) as atividades, ações e desenvolvimentos organizacionais significativos dos dois anos anteriores e (ii) as recomendações da Diretoria para discussão, aconselhamento e ação da Reunião de Negócios.

c. Agenda, resoluções apresentadas por petição. O Conselho apresentará uma agenda e recomendações anexas para a Reunião de Negócios. Esta agenda deve conter todos os assuntos que (i) o Conselho apresenta para consideração e (ii) foram levantados por petição apresentada ao Vice-Presidente pelo menos três (3) meses antes da Reunião de Negócios e assinada por pelo menos 100 Membros do IPA, incluindo pelo menos vinte (20) de cada Área Geográfica (“Resoluções da Petição”).

d. Resoluções da Reunião de Negócios. Somente os itens da agenda apresentados pelo Conselho ou pela Resolução da Petição (definidos na seção anterior) podem resultar em Resoluções Vinculativas da Reunião de Negócios. As moções do plenário da Reunião de Negócios podem ser feitas por quaisquer dois (2) Membros da IPA, e as ações sobre ela devem ser consultivas e não uma Resolução Vinculativa.

e. Notificando membros da IPA das ações da reunião de negócios. Todas as resoluções e ações da Reunião de Negócios serão comunicadas pelo Método de Pesquisa ou por correio a cada Organização Constituinte para comunicação com seus membros e com os Membros Diretos da IPA, dentro de três (3) meses após a conclusão da Reunião de Negócios.

(3) Votação por cédula postal. Os Membros do IPA devem agir por voto por correio (ou por fax ou outros meios confiáveis ​​determinados pelo Conselho) sobre os seguintes assuntos e decisões, conforme disposto neste Regulamento:

- Eleger os membros votantes da Diretoria [de acordo com a Regra 7, Seção A (4) a]
- Alterando estas regras [de acordo com a regra 10, seção A]
- Aprovar a dissolução ou fusão do IPA [de acordo com a Regra 10, Seção B]
- Assuntos encaminhados à cédula de filiação à IPA pelo Conselho ou por Resolução vinculativa da reunião de negócios.