Regra 2. OBJETIVOS DO IPA
O IPA deve promover seus objetos de caridade:
Seção a. facilitar a comunicação entre psicanalistas e organizações psicanalíticas; educar os psicanalistas e o público, por meio de pesquisas, estudos, publicações, congressos científicos e outros encontros adequados; e, de outro modo, promover o desenvolvimento do conhecimento psicanalítico e da saúde mental;
Seção B. estabelecer, para aplicação por suas organizações constituintes, os critérios profissionais e éticos essenciais para selecionar, treinar e qualificar psicanalistas;
Seção C. apoiar a formação e desenvolvimento de, e critérios básicos sólidos para organizações psicanalíticas;
Seção D. informar o público por meio de publicações, mídia e organizações governamentais e não-governamentais sobre os propósitos, capacidades e usos da psicanálise como meio de promover e preservar o bem-estar e a saúde individual e social;
Seção E. promover a profissão psicanalítica e as necessidades e interesses profissionais dos psicanalistas; e
Seção F. exercer discrição ao servir qualquer um dos propósitos ou objetos anteriores e tomar ou implementar decisões e ações permitidas ou exigidas por seu Memorando e Contrato Social e por estas Regras.