Artigo 12. DISPOSIÇÕES GERAIS

   
Seção a. Discrição IPA. No exercício de qualquer autoridade fornecida ou permitida por estas Regras, o IPA e seus órgãos de tomada de decisão e Oficiais Organizacionais são investidos de discrição para usar julgamento razoável na determinação, aplicação e ponderação de fatos e circunstâncias relevantes. Qualquer candidato a, ou membro ou organização constituinte do IPA, ao buscar ou manter esse status, reconhece a autoridade e o poder discricionário do IPA e de seu Conselho de Tomada de Decisão, Diretores e Órgãos Organizacionais.

Seção B. Congresso Bienal. A cada dois anos, um Congresso do IPA será realizado em local determinado pelo Conselho. Todos os membros do IPA podem comparecer ao registro e outros critérios estabelecidos pelo Conselho. O Congresso é principalmente um fórum de educação científica e profissional, no qual psicanalistas de toda a Associação IPA entregam trabalhos, discutem desenvolvimentos e se reúnem em questões organizacionais e profissionais. Uma Reunião de Negócios da IPA será realizada em conjunto com cada Congresso Bienal.

Seção C. Publicações para membros do IPA. O vice-presidente (ou designado) do IPA, conforme orientado pelo Conselho, deve garantir que os membros do IPA sejam devidamente informados sobre importantes desenvolvimentos e negócios do IPA por publicações periódicas. Eles devem incluir pelo menos um boletim ou boletim da IPA a cada ano, que deve fornecer um relatório de cada congresso e reunião de negócios da IPA e uma lista de membros da IPA, que deve ser atualizada pelo menos uma vez a cada dois (2) anos.

Seção D. Responsabilidade e Indenização.

(1) Responsabilidade. Na extensão máxima permitida pela lei aplicável, nenhum membro anterior, atual ou futuro do IPA, diretor organizacional, representante, diretor corporativo, membro (votante ou não) do Conselho ou de qualquer executivo ou outro comitê ou grupo, funcionário ou funcionário o membro voluntário autorizado (conforme definido em (2) abaixo) será pessoalmente responsável perante o IPA ou qualquer terceiro por qualquer ato ou omissão em uma capacidade corporativa.

(2) Indenização. Na extensão máxima permitida pela lei aplicável, o IPA indenizará e também poderá garantir a cada membro anterior, atual e futuro do IPA, diretor organizacional, representante, diretor corporativo, membro (votante ou não) do Conselho ou da qualquer executivo ou outro comitê ou grupo, funcionário e membro voluntário autorizado para despesas e custos, incluindo honorários advocatícios razoáveis, efetivamente e necessariamente incorridos em conexão com qualquer reivindicação reivindicada por motivo de estar ou ter servido ou agido de boa fé nessa capacidade. Para os fins desta disposição, um “membro voluntário autorizado” do IPA é aquele que atua como presidente ou membro de um Comitê ou órgão de apuração de fatos devidamente designado ou que presta serviços voluntários conforme solicitado pelo Conselho.

Seção E. Idiomas IPA.

(1) Legal. Para fins legais, apenas o idioma oficial do IPA será o inglês. Para fins legais, a versão em inglês destas Regras será a versão oficial.

(2) Trabalho. Os idiomas de trabalho do IPA são: inglês, francês, alemão e espanhol.

Seção F. Regras da Reunião. As atuais Regras de Ordem de Robert Revisadas, se aplicável, regerão todas as reuniões do IPA na medida em que não sejam inconsistentes com os Estatutos, estas Regras ou quaisquer regras especiais no Código de Procedimentos.  

Seção G. Autoridade do Conselho em Circunstâncias Excepcionais. Quando, na opinião da maioria de dois terços do Conselho de Representantes, não for possível realizar uma Reunião de Negócios quando normalmente seria devido devido a uma Circunstância Excepcional, nenhuma Reunião de Negócios será realizada naquele ano e todos os negócios que normalmente seria transacionado pela Reunião de Negócios que não pode ser realizada pode, em vez disso, ser transacionada pelo Conselho de Representantes, onde uma moção será considerada aprovada como se fosse uma Reunião de Negócios se atingir uma maioria de dois terços de todos os membros votantes do Conselho de Representantes em uma reunião devidamente realizada de acordo com a Regra 7A(5) ou 7A(6)-(8). No caso de aplicação desta Seção G da Regra, a Regra 6B(2) deve ser lida de acordo.