Regra 10. ALTERAÇÕES A ESTAS REGRAS E DISSOLUÇÃO OU FUSÃO


Seção a
. Emendas a estas regras. Estas regras podem ser alteradas (cuja expressão deve incluir uma substituição) da seguinte maneira:

(1) Início das alterações. As emendas podem ser iniciadas pelo Conselho ou por uma Petição por escrito assinada por cem (100) Membros do IPA, pelo menos vinte (20) de cada Área Geográfica, e arquivada no Vice-Presidente.

(2) Distribuição das alterações propostas. Cada emenda proposta deve ser enviada à Associação do IPA pelo Método de Pesquisa.

(3) Encaminhamento para Reunião de Negócios. Qualquer emenda iniciada pela Petição, se assim for decidida por dois terços dos membros da totalidade da votação do Conselho, poderá ser submetida à consideração na próxima reunião de negócios antes de ser enviada aos membros da IPA por votação.

(4) Votação de membro do IPA. Uma cédula, que permita votos a favor, contra ou abstenção, indicando a (s) emenda (s) proposta (s) deve ser submetida a cada Membro do IPA, acompanhada do resumo do Vice-Presidente das opiniões dos Membros do IPA a favor e contra a emenda. A Diretoria determinará o momento das votações nas emendas propostas que iniciar. No entanto, as votações sobre as emendas propostas iniciadas pela Petição devem ser submetidas a todos os Membros do IPA, conforme determinado pelo Conselho, a menos que o Conselho encaminhe a Petição à Reunião de Negócios. Nesse caso, a Reunião de Negócios determinará o momento da votação.

(5) Adoção. Uma emenda será adotada após o recebimento de votos afirmativos por dois terços dos Membros do IPA cujas cédulas sejam efetivamente recebidas por correio ou por outros meios confiáveis ​​determinados pelo Conselho, de acordo com a Regra 6, Seção B (3), dentro do prazo determinado pelo Borda. A Associação IPA deve ser notificada pelo Método de Pesquisa ou por correio dos resultados da votação.

Seção B. Dissolução ou fusão do IPA.

(1) Aprovação de associação IPA. O IPA pode ser dissolvido ou fundido com outra entidade, sujeito ao cumprimento da Lei de Caridade Inglesa e da Lei das Sociedades Inglesa e do Memorando e Contrato Social, a seguir:

uma. A resolução da diretoria adotada após dois meses de aviso foi dada a todos os membros do IPA, e

b. aprovação por maioria de dois terços dos membros do IPA que votam na cédula de membro do IPA.

(2) Distribuição de ativos na dissolução. Após a dissolução, os Diretores Organizacionais, depois de pagarem ou provisionarem todas as suas dívidas e responsabilidades, deverão lidar com os ativos remanescentes da IPA, de maneira consistente com a lei aplicável, exclusivamente para os fins estabelecidos em seu Memorando e Contrato Social.