Regra 1. ESTADO ORGANIZACIONAL DO IPA, HISTÓRIA, ESTRUTURA

Seção a
. Nome. O IPA, referido neste documento como "o IPA", é a organização governada por estas Regras.

Seção B. Status Corporativo. O IPA está incorporado na Inglaterra e no País de Gales sob as Leis das Companhias de 1985 a 1989 como uma empresa limitada por garantia sob o número registrado 3496765. A Corporação é regida por lei por enquanto na Inglaterra e no País de Gales que governam empresas limitadas por garantia e não possuem capital social (“Lei das Sociedades Inglesas”). É uma instituição de caridade registrada na Charity Commission na Inglaterra e no País de Gales sob o número de registro 1071752 e, consequentemente, também é regida pelas leis atualmente na Inglaterra e no País de Gales que regem instituições de caridade ("English Charity Law").

Seção C. Status isento de impostos. O IPA funciona como uma instituição de caridade para os fins das leis tributárias do Reino Unido.

Seção D. História. O IPA é uma associação profissional de psicanalistas, fundada por Sigmund Freud em 1910, cujas operações e ativos são agora administrados e de propriedade da Corporação.

Seção E. Membros do IPA. O IPA é uma associação de psicanalistas em todo o mundo ("membros do IPA"), que governam o IPA de acordo com essas regras. Os membros do IPA são treinados e qualificados para a prática psicanalítica e membros do IPA por organizações constituintes que aplicam os critérios do IPA. Psicanalistas qualificados de áreas não atendidas por uma organização constituinte do IPA podem ser admitidos como membros diretos do IPA.

Seção F. Organizações constituintes. As operações mundiais da IPA incluem as de suas Organizações Constituintes, que são entidades separadas e não agem como agentes da IPA, a menos que expressamente autorizado por escrito pela IPA.

Seção G. Operações IPA. O IPA pode operar em qualquer jurisdição em que (1) esteja incorporado ou (2) realize ativamente operações substanciais. O IPA pode estabelecer entidades subsidiárias no Reino Unido e em outras jurisdições, conforme necessário ou desejável para atingir seus objetivos.

Seção H. Escritórios administrativos. Os escritórios administrativos do IPA serão em Londres, Inglaterra, a menos que o Conselho determine de outra forma. O escritório do Presidente deve estar localizado no país em que o Presidente reside.

Seção I. Autoridade corporativa. O IPA deve possuir e pode, sujeito ao seu Memorando e Contrato Social, exercer todos os poderes permitidos pela Lei das Sociedades Inglesa (sempre sujeita à Lei da Caridade Inglesa). Sem limitar a generalidade da sentença anterior, os poderes do IPA incluem (1) comprar, arrendar ou adquirir título ou participação em terrenos ou instalações e (2) vender, alugar, atribuir ou alienar essas terras ou instalações.